Lixo

Lembramos aos Srs. condôminos que, de acordo com Lei Municipal Complementar 234/1990, todo o lixo de Porto Alegre deve ser separado entre LIXO SECO e LIXO ORGÂNICO. Entenda-se como lixo orgânico somente aquele que provêm de alimentos, detritos, papel higiênico, guardanapos etc. Já o lixo seco, refere-se a latas, garrafas, vidros e embalagens em geral (preferencialmente lavadas).

O DMLU programou a coleta do lixo da avenida Ecoville para os dias:
  • Coleta Domiciliar - Terças, Quintas e Sábados a partir das 18:00
  • Coleta Seletiva - Segundas e Quintas a partir das 08:00
Assim, programamos a coleta interna no condomínio para os mesmo dias, mas com horários diferenciados.

Os dias de coleta interna de lixo são:
  • SEGUNDA:    SECO
  • TERÇA:          ORGÂNICO
  • QUARTA:       --------------
  • QUINTA:        SECO e ORGÂNICO
  • SEXTA:         ---------------
  • SÁBADO:      ORGÂNICO
  • DOMINGO:    ---------------
Os horários funcionam da seguinte forma
  • SECO: deixe até 09:00 - a coleta externa acontece em geral antes do final da manhã
  • ORGÂNICO: deixe até 11:00
Se você esqueceu de colocar o lixo na frente da sua casa nesses dias e horários, deverá guardar o lixo na sua residência até a próxima coleta. Ou poderá levar o lixo pessoalmente até a lixeira do condomínio.

A lixeira fica trancada e sua chave pode ser obtida na portaria. Nos dias de lixo orgânico a lixeira é aberta a noite por volta das 18:00 para que o DMLU possa recolher. Nos dias dias de lixo seco a lixeira é aberta de manhã para que a coleta seletiva possa recolher.

Deixar o lixo orgânico no horário do seco é altamente irregular e passível de multa pelo DMLU. 

Deixar lixo seco junto do orgânico é um problema para o condomínio, pois hoje temos uma quantidade enorme de lixo seco que muitas vezes toma as nossas duas lixeiras. Tornando a Quinta-feira um dia particularmente difícil para o lixo no condomínio. A lixeira externa do condomínio tem uma capacidade que não suporta o acúmulo de lixo orgânico e lixo seco no mesmo dia. Por isso o nosso rigor com o horário da coleta.

O funcionário da manutenção está proibido de recolher lixo misturado, isto é, sacos que contenham lixo seco e lixo orgânico, assim como também está proibido de recolher lixo seco nos dias do orgânico e lixo orgânico nos dias do seco, tendo também de informar o número da casa para que seja realizada a notificação e posteriormente a multa prevista. Se o lixo for colocado fora do horário ele não será recolhido e caso deixado em frente a casa também poderá acarretar em notificação e multa.

Lixo orgânico deve ser ensacado em sacos de lixo propícios. Não utilize sacolas de super mercado para isso! Elas são frágeis e se rompem com facilidade. Para lixo seco sacolas de supermercado podem ser utilizadas.

Descarte de material de obra e restos de jardinagem não constituem lixo orgânico, nem lixo sexo. Cada condômino é responsável pelo descarte desses materiais de forma particular. Eventualmente, durante o descarte de obras do condomínio e de restos de jardinagem do condomínio, se tiver espaço, podemos incluir algum descarte dos condôminos desde que avisado antecipadamente.

Com essas medidas, pretendemos, além de cumprir a lei municipal, colaborar para a coleta solidária, uma vez que há famílias que dependem para o seu sustento da reciclagem do lixo de Porto Alegre.

Outros:

Óleo de cozinha deve ser separado em recipientes para ser recolhido a parte. Não jogue óleo de cozinha pelo ralo. Ese deve ser entregue em um dos postos de coleta do bairro. Os dois mais próximos são:
  • DMLU Seção Nordeste - rua D. Jaime de Barros Câmara, 815
  • Escola Adventista de Ensino Fundamental de Sarandi - rua Passos Figueroa, 841
Pilhas, baterias e lâmpadas devem ser devolvidas nas lojas em que foram adquiridas. O shopping Cassol e outros da região possuem contêineres de descarte destes materiais. Não quebre a lâmpada, quando ela é quebrada, libera um gás tóxico.

Veja mais informações sobre outros resíduos no site do DMLU:


Trecho da Lei

Segue um trecho da lei complementar nº. 234/90 - código de limpeza urbana. A íntegra está disponível em: http://www.coletasolidaria.gov.br/menu/legislacao”.

“Art.12 – o acondicionamento e a apresentação do lixo Ordinário domiciliar à coleta regular deverão ser feitos levando em consideração as determinações que seguem:
I – o volume dos sacos plásticos e dos recipientes não deve ser superior a 100(cem) litros ou inferior a 20 (vinte) litros. Multa de 2,3756 a 11,8781 ufms;
Ii - o acondicionamento do lixo ordinário domiciliar será feito, obrigatoriamente, na forma seguinte:
A) nas zonas de coleta noturna, em sacos plásticos; nas vilas populares e zonas de coleta diurna, fica facultado o uso de outros recipientes indicados em regulamento. Multa de 2,3756 a 11,8781 ufms;
B) materiais cortantes ou pontiagudos deverão ser devidamente embalados, a fim de evitar lesão aos garis. Multa de 11,8781 a 23,7562 ufms;
C) os sacos plásticos ou recipientes indicados devem estar convenientemente fechados, em perfeitas condições de higiene e conservação, sem líquido em seu interior. Multa 11,8781 a 23,7562 ufms.
Iii – o lixo ordinário domiciliar será acondicionado e apresentado à coleta separado em “lixo orgânico” e “lixo seco”, visando à coleta seletiva, obedecendo à seguinte classificação. Multa de 23,7562 a 59,3905 ufms:
Classifica-se como “lixo orgânico”: os restos de cozinha, de jardim, papel higiênico, guardanapos de papel, lenços de papel e absorventes, borra de café, erva-mate, pó de limpeza caseira, tocos de cigarros e cinza.
Classifica-se como “lixo seco”: vidros (quebrados ou não), papel e papelão, metais, plásticos, restos de tecido, restos de madeira.
(...)
Vii - os condomínios localizados nos bairros servidos com coleta seletiva de lixo deverão colocar, à disposição dos condôminos, recipientes próprios que garantam a coleta distinta dos resíduos gerados pelos mesmos, cabendo ao executivo municipal determinar a quantidade e capacidade dos referidos recipientes. Multa de 100 a 200 ufms.
Viii - ficam os síndicos ou administradores dos condomínios obrigados a divulgar as disposições desta lei complementar, em folhetos explicativos, com o auxílio, orientação e supervisão do departamento Municipal de limpeza urbana (DMLU). Multa de 25 a 50 ufms.
Art.13 – o lixo ordinário domiciliar deve ser disposto no logradouro público, junto ao alinhamento de cada imóvel ou em local determinado em regulamento. Multa de 11,8781 a 23,7562 ufms.
Art.15 – somente serão recolhidos pelo serviço regular de coleta de lixo, os resíduos sólidos acondicionados em recipientes que estejam de acordo com o disposto neste capítulo.”

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