Contabilidade

A contabilidade do condomínio segue um Plano de Contas estabelecido pelo conselho fiscal. Todas as despesas do condomínio são classificadas de acordo com esse plano. Dessa forma o Extrato e o Balancete ficam mais legíveis e mais fáceis para identificar discrepâncias e erros.

O Demonstrativo Sintético resume mensalmente as receitas e despesas do condomínio e é enviado aos condôminos junto do boleto de pagamento.

A partir dos registros e dos códigos do Plano de Contas são criados os Balancetes Anuais que nos permitem criar a Previsão Orçamentária.

A Previsão Orçamentária utiliza a média dos últimos 12 meses (pode ser menos) dos seguintes grupos:
CONSUMO – consumo de luz da área comum
ADMINISTRAÇÃO – administradora e custos administrativos
PORTARIA – empresa de serviços da portaria
SINDICO – pagamento do síndico
CUSTO ANUAL – taxas e custos anuais
CUSTO LEGAL – processos judiciais e cartório
MANUTENÇÃO CONTRATOS – empresas com contrato de manutenção
MANUTENÇAO – limpeza, jardim, elétrica, esgoto, câmeras, etc
Existem ainda os seguintes grupos:
MANUTENÇÃO PROGRAMADA – orçamentos aprovados em Assembleia
As despesas do síndico são todos registrados com itens do grupo MANUTENÇÃO. Todas as despesas imprevistas devem ser registradas com esses códigos. De acordo com a Ata da Assembleia de 03 de Setembro de 2011 as despesas do Síndico são restringidas pela seguinte regra: (a) até um salário mínimo federal e meio por mês o Síndico pode gastar sem precisar da autorização do conselho; (b) a partir de um salário mínimo e até três salários mínimos, o Síndico só pode realizar despesas com autorização do Conselho; (c) acima de três salários mínimos, para a realização de despesas, é necessária aprovação em Assembleia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário