Circulação de Veículos

A circulação de veículos dentro do condomínio está sujeita as leis de transito, e são passíveis de multa aos condôminos pela administração, sejam os motoristas os próprios condôminos, prestadores de serviço ou visitantes. O limite de velocidade de acordo com o Regimento Interno é de 20Km/h.

Com o objetivo de preservar a pavimentação, o tamanho dos veículos permitido no condomínio é de até 4t. Ou seja no máximo caminhões pequenos podem circular. Por exemplo, caminhão de gás só pode os modelos tipo Besta/Towner, os demais tipos de entregue devem ser feitos através de carrinho.Veículos com vazamento de óleo também não são permitidos.

Devido a problemas de segurança e excesso de velocidade, operadores de tele-entrega só podem entrar no condomínio a pé, com duas exceções: é permitida a entrada a partir de 22:00 horas, ou em dias de chuva.

Veículos de prestadores de serviço só podem entrar para descarregar material, e devem seguir a regra de tamanho descrita acima. Não é permitida a permanência do veículo ao longo do dia.

Os condôminos que observarem veículos que estiverem descumprindo as normas, anotem placa, dia, hora e qual a casa ou lote associado ao veículo, e reportem a administração.

O comportamento dos motoristas dentro do condomínio é um assunto recorrente em assembleias. Principalmente porque temos crianças circulando livremente, e é necessário um cuidado redobrado ao circular com veículos. Colabore, evite acidentes!

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