De acordo com a lei nº 4.591 e com o Novo Código Civil, é obrigatório a contratação de seguro que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer, que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas.
Este seguro não cobre o conteúdo das residências, tais como móveis e eletrodomésticos.
O seguro do nosso condomínio vence em final de Agosto. Neste período é necessário fazer a renovação do mesmo.
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