Obras

(trechos extraídos do Regimento Interno)

"Antes de ser iniciada a obra de construção da unidade, deverá o proprietário solicitar ao Incorporador a demarcação do terreno e a aprovação do projeto que será apresentado ao Síndico."

Deve ser observado também o Memorial Descritivo. Nele são apresentados todos os detalhes necessários para que a obra fique de acordo com as normas do condomínio.

Durante a execução da obra deverão ser observados as seguintes normas e procedimentos:

"Os materiais a serem utilizados na construção deverão ser depositados dentro do terreno ao lado ou próximo mediante autorização do proprietário e deverá ser totalmente limpo após o uso. Deverá o responsável pela obra utilizar-se de recursos para contenção de materiais tais como: argamassa, areia e qualquer outro tipo de material que venha sujar e danificar as vias de uso comum."

Nunca utilize o terreno ao lado sem autorização do proprietário do terreno. A administração não tem poder para autorizar a utilização do terreno, somente o proprietário do mesmo, que deve ser feito por escrito. Após a utilização de qualquer área, a mesma deve ser limpa pelos mesmos que a utilizaram.

"O horário permitido para a realização dos trabalhos de construção é das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, e aos sábados das 07:30 às 13:00 horas. Nos domingos e feriados não é permitido a realização de trabalhos na unidade que está sendo construída."

É tolerável a entrada 20 min. antes, desde que permaneçam em silêncio.

"As construções e/ou reformas deverão ter em sua frente e laterais, um tapume provisório, com altura mínima de 2.0m, colocado ao longo da linha de divisa com as unidades condominiais adjacentes e com a área condominial de acesso frontal."

Os tapumes devem ser pintados de branco, e mantidos limpos e brancos ao longo de toda a duração da obra.

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