- Dia 10 de cada mês prazo de pagamento da quota condominial relativa ao mês vigente;
- Após o primeiro dia de atraso a Administradora notifica o morador que nos próximos trinta dias, sem pagamento, será suspenso os serviços de Internet e telefonia;
- Após dois meses de atraso a Administradora envia carta informando que a divida será encaminhada para o escritório de advocacia. O serviço de internet é suspenso;
- Após quatro meses de atraso o escritório de advocacia ingressa com a ação de cobrança judicial.
Inadimplência
Na assembléia de 14 de Julho de 2012 foi aprovado o novo rito para tratar a inadimplência. O rito estabelece o seguinte cronograma:
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